CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS VIA COMÉRCIO ELETRÔNICO
Pelo presente instrumento particular, de um lado Romalio Faé França, terapêuta Holistico,.Profissional Autonomo, estabelecido na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Inscrito no Sindicato de Terapêutas Holisticos sob Numero : 38154, titular dos direitos relativos à propriedade intelectual do domínio – www.orlog.com.br - doravante ORLOG, e de outro lado, o CLIENTE qualificado no CADASTRO, devidamente preenchido, processado e arquivado eletronicamente por solicitação do mesmo, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Produtos e Serviços Via Comércio Eletrônico, doravante CONTRATO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO - devidamente registrado em Cartório de Ofício de Registro de Títulos e Documentos – o fornecimento dos produtos e serviços, descritos e disponíveis nas páginas do endereço eletrônico www.orlog.com.br, doravante SITE ORLOG, de CONTEÚDO específico e protegido pelas Leis de Propriedade Intelectual, documentos eletrônicos estes que fazem parte integrante do presente contrato.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para fins deste CONTRATO, considerar-se-á:
ACESSO À INTERNET – interligação à internet – rede mundial de computadores - dos EQUIPAMENTOS DO CLIENTE e/ou EQUIPAMENTOS DO SITE ORLOG disponibilizados ao CLIENTE.
CLIENTE – Pessoa física ou jurídica que aceite os termos e condições do fornecimento de produtos e/ou serviços do SITE ORLOG, previstos no CONTRATO, mediante preenchimento e submissão do CADASTRO disponível no SITE ORLOG.
CONTEÚDO - todos e quaisquer dados eletrônicos, inclusive material áudio-visual, de qualquer forma armazenados, transmitidos, divulgados e/ou disponibilizados pelo SITE ORLOG ao CLIENTE.
FALE CONOSCO – página disponibilizada no SITE ORLOG, acessível via internet exclusivamente por CLIENTES no endereço www.orlog.com.br, de modo a viabilizar: (I) o acompanhamento, pelo CLIENTE, de produtos e/ou serviços contratados ao ORLOG; (II) veiculação de comunicações e informações diversas pelo ORLOG; e (III) notificação de atualizações e alterações contratuais. Algumas operações realizadas no FALE CONOSCO poderão estar sujeitas a confirmação através da senha do CLIENTE.
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS – Evento que marcará a disponibilidade dos serviços ao CLIENTE e o conseqüente início do ciclo de faturamento, quando cabível.
CADASTRO – Preenchimento e submissão através do SITE ORLOG, devidamente numerada e datada, de informações prestadas pelo CLIENTE.
CONTRATAÇÃO – Toda e qualquer solicitação pelo SITE ORLOG, simplificada, numerada, datada e arquivada através da qual o CLIENTE inclui produtos e/ou serviços, pela primeira vez ou adicionalmente, remunerados ou não conforme a modalidade pretendida. A CONTRATAÇÃO compõe o CADASTRO para todas e quaisquer condições estabelecidas no presente CONTRATO, a partir da data de sua solicitação. Supre a assinatura do CLIENTE, a entrega dos produtos e/ou dos serviços solicitados, com base em mensagens de correio eletrônico.
MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO – Maneiras segundo as quais podem ser contratados os produtos e/ou serviços do ORLOG, subdividindo-se em ACESSO GRATUITO, ACESSO TRANSACIONAL.
FORMA DE CONTRATAÇÃO – Procedimentos estabelecidos para a adesão a cada uma das MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO através do SITE ORLOG.
TERMO ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÃO – Documento eletrônico gerado a cada solicitação pelo SITE ORLOG, simplificado, numerado, datado e arquivado através do qual o CLIENTE inclui produtos e/ou serviços, pela primeira vez ou adicionalmente, remunerados ou não conforme a modalidade pretendida, parte integrante deste CONTRATO.
3. DAS MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
3.1 Por ocasião da realização do CADASTRO, e, após, a qualquer tempo, deverá o cliente para o fim de realizar a CONTRATAÇÃO dos produtos e/ou serviços do ORLOG, optar, pelo canal próprio disponível no SITE ORLOG, por uma das seguintes modalidades de aquisição ou utilização, exemplificativas:
(I) ACESSO GRATUITO – Modalidade de CONTRATAÇÃO consistente no acesso a produtos e serviços oferecidos gratuitamente, em conjunto ou separadamente, a critério do ORLOG, instantaneamente ou pelo prazo fixado pelo mesmo, podendo ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, incondicionalmente, total ou parcialmente, sem prévio aviso.
(II) ACESSO TRANSACIONAL - Modalidade de CONTRATAÇÃO consistente no acesso a produtos e serviços oferecidos onerosamente, em conjunto ou separadamente, a critério do ORLOG, conforme solicitação de aquisição ou utilização específica realizada pelo CLIENTE a cada transação, instantaneamente ou pelo prazo fixado para cada operação de comum acordo pelas PARTES.
3.2 Os produtos ou serviços adquiridos na modalidade de ACESSO TRANSACIONAL, que correspondam a contratações por prazo de 90 (Noventa) dias sem previsão de renovação automática, salvo prévia e expressa manifestação em contrário no ato da contratação.
4. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
4.1 Após a realização do CADASTRO o CLIENTE poderá livremente aderir às MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO de seu interesse através do SITE ORLOG.
4.2 Para a adesão a cada MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO será gerado um TERMO ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÃO, tantas vezes quantas forem as CONTRATAÇÕES realizadas pelo CLIENTE.
4.3 O TERMO ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÃO conterá a descrição especificada dos produtos e/ou serviços solicitados, o preço, a forma de pagamento e o prazo.
4.4 Para a submissão de uma solicitação de CONTRATAÇÃO, o CLIENTE deverá digitar no SITE ORLOG sua senha, pessoal, sigilosa e intransferível, gerada por ocasião do CADASTRO.
4.5 O CADASTRO, que enseja a possibilidade de CONTRATAÇÃO, só terá sua submissão aceita pelo ORLOG, caso o CLIENTE marque a opção “Eu concordo com os termos deste contrado”, estando condicionada a conclusão do ato de cadastro ao arraste, até o fim da parte inferior, da barra de rolagem que viabiliza a exposição do conteúdo destes termos, disponível no SITE ORLOG, na respectiva caixa de texto do CADASTRO.
4.6 O CLIENTE que discordar dos termos deste CONTRATO, não poderá submeter seu CADASTRO ao ORLOG. A possibilidade de CONTRATAÇÃO, no entanto, permanecerá condicionada ao aceite, ou a comum acordo entre as PARTES quanto à divergência contratual.
5. DO PRAZO, PRORROGAÇÃO E DENÚNCIA
5.1. O presente contrato é celebrado para vigorar pelo prazo indicado no TERMO ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÃO, renovando-se automaticamente por iguais períodos, caso não haja manifestação de qualquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período vigente.
5.2. A parte que der causa ao término do presente contrato, por antecipação em relação ao prazo contratualmente fixado/renovado, incorrerá no pagamento de multa, de natureza não compensatória, no montante abaixo indicado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
5.3. A ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS será informada ao CLIENTE, que terá o prazo de 48h (quarenta e oito) horas úteis, a partir do envio da mensagem pelo ORLOG, para manifestar-se sobre eventual falha ou defeito na ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. Decorrido tal período, não havendo manifestação do CLIENTE, serão considerados plenamente ativados os serviços.
5.3.1. Na hipótese de tempestiva manifestação do CLIENTE sobre falhas ou defeitos na ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS, o ORLOG procederá às correções necessárias e informará o CLIENTE sobre a nova ativação, também por meio eletrônico, e marcará novo prazo de 48h (quarenta e oito horas) úteis para eventual manifestação sobre falha ou defeito na ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.3.2. A data da ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS marcará o termo inicial para fins de contagem do prazo do contrato bem como estabelecerá o início do ciclo de faturamento do CLIENTE. Na eventualidade de ativações parciais, determinadas por circunstâncias de qualquer natureza, serão considerados os valores e as datas correspondentes às mesmas para os fins de quaisquer cálculos e contagens de prazo. O mesmo ocorrerá para o caso de desativações parciais.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O CLIENTE pagará ao ORLOG a importância indicada no TERMO ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÃO, valor esse a ser reajustado positivamente, de forma automática e imediata, todo dia 28 de qualquer mês de cada ano, conforme a variação acumulada do IGP-M (FGV), independentemente da data de CONTRATAÇÃO ou ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.2. Caso a ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS ocorra após o primeiro dia e/ou terminada antes do último dia de determinado mês contratual, o preço correspondente aos serviços prestados naquele mês contratual será calculado: (I) pro rata die, no tocante aos produtos e/ou serviços fixos do valor contratado e, (II) conforme a demanda efetivamente utilizada pelo CLIENTE no que diz respeito aos produtos e/ou serviços variáveis do valor contratado, podendo o ORLOG faturar ao CLIENTE por meio de cobrança autônoma ou juntamente com a cobrança mensal posterior ou anterior, conforme o caso.
6.3. O pagamento dos serviços contratados deverá ser efetuado na data indicada no TERMO ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÃO,sendo que o atraso ou ausência do pagamento ora acordado implicará a incidência de multa de 2% (dois por cento), nas relações de consumo, observado o disposto no art. 52, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor, ou, nos demais casos e relações, de 10% (dez por cento) sobre a(s) parcela(s) em atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária conforme a variação do IGPM-FGV, a serem calculados pro rata die sobre o montante da dívida, até a efetiva quitação do débito.
6.4. Caso o IGPM-FGV venha a ser extinto, será automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua. Em caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será utilizado o índice então vigente que mais se aproxime da média dos índices adotados nos últimos doze meses.
6.5. O atraso no pagamento por período superior a 10 (dez) dias da data do respectivo vencimento, ensejará a suspensão da prestação dos serviços pelo ORLOG até que o CLIENTE quite integralmente seu débito, incluindo os encargos contratuais incidentes, independente de prévia comunicação.
6.6. Nos preços indicados no TERMO ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÃO estão incluídos os tributos incidentes sobre a entrega e/ou prestação dos produtos e/ou serviços, a receita e/ou o faturamento. Se forem criados novos tributos, e ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma forem majorados os ônus do ORLOG, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletirem tais modificações, devendo o CLIENTE pagar, na fatura subseqüente, quaisquer diferenças decorrentes dessa alteração.
6.7. No preço acordado não está embutida qualquer previsão inflacionária, na suposição de que a economia permanecerá estável e, no que se refere aos insumos e equipamentos importados, de que o câmbio não sofrerá variações relevantes. Na hipótese de ocorrência de fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico do CONTRATO, o ORLOG poderá reajustar os preços em vigor, de modo a evitar perdas de natureza econômica ou financeira.
6.7.1. Neste caso, o ORLOG deverá informar ao CLIENTE, por qualquer meio escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da vigência, o novo valor dos serviços com as respectivas justificativas.
6.7.2. Na hipótese de discordância pelo CLIENTE, seja no tocante ao novo valor ou das justificativas para a elevação do preço, o CLIENTE deverá manifestar formalmente a sua
discordância do novo preço, o que autorizará o ORLOG a resolver o presente contrato, isentas as partes de qualquer penalidade.
6.7.3. Em nenhuma hipótese o ORLOG será obrigado a subsidiar ou prestar os serviços por valor inferior ao de custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à assinatura deste Contrato e fora do controle das partes.
7. RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Caso o CLIENTE deixe de pagar, total ou parcialmente, por 2 (dois) meses, consecutivos ou não, durante cada período do Contrato, o preço ajustado na PROPOSTA COMERCIAL, acrescido dos respectivos encargos, o ORLOG poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicado ao CLIENTE, que produzirá efeitos imediatos, sem prejuízo de outras medidas destinadas ao recebimento de seu crédito ou de danos sofridos.
7.2. Caso seja verificada a inconsistência das informações do CADASTRO, poderá o ORLOG rescindir o presente CONTRATO, independentemente de prévia comunicação.
7.3. O CLIENTE poderá optar pela rescisão antecipada do CONTRATO, nos casos em que houver previsão de prazo certo, ressalvado o pagamento da respectiva multa por rescisão antecipada, em não havendo justo motivo, bastando notificar o ORLOG com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8. NOVAÇÃO
Qualquer tolerância no cumprimento do presente Contrato será entendida como mera liberalidade das Partes, e não como novação, que não se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se apenas por escrito e firmada por ambas as Partes.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O ORLOG não terá qualquer responsabilidade pelo uso realizado de seus produtos e/ou serviços. As interpretações oraculares, trânsitos astrológicos, calculos e interpretações numerologicas da rede ORLOG sugerem tendências e nunca certezas absolutas. As decisões e atos a partir da leitura da interpretação dos trânsitos astrológicos e oráculos do ORLOG são de inteira responsabilidade do CLIENTE.
9.2. Excetuadas as hipóteses em que as partes dispuserem de modo diverso, quaisquer notificações, avisos ou outras comunicações exigidas por esse Contrato serão feitas comprovadamente por escrito e serão consideradas como tendo sido recebidas na data do efetivo recebimento através do email sac@orlog.com.br.
9.3 Considera-se notificação por escrito aquela que for feita de uma parte à outra disponíveis no SITE ORLOG. Os documentos eletrônicos valem para todos os fins, inclusive como meios de prova.
9.4. O presente Contrato, nas bases dos respectivos TERMOS ELETRÔNICOS DE CONTRATAÇÃO, desde que assinados por testemunhas, constituem título executivo extrajudicial e são dotados de força executiva, nos termos do que dispõe o art. 585, II, do Código de Processo Civil. Para os efeitos deste Contrato, o CLIENTE declara expressamente que aceita como testemunhas quaisquer dos funcionários ou prestadores de serviço do ORLOG responsáveis pelo processamento de seu CADASTRO e TERMOS ELETRÔNICOS DE CONTRATAÇÃO.
10. FORO E LEI APLICÁVEL
10.1. O presente Contrato foi elaborado e é regido pelas leis em vigor na República Federativa do Brasil.
10.2. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, SP para a solução de quaisquer pendências oriundas do presente Contrato, por mais privilegiado que qualquer outro possa ser.